Até ao dia 15

Jul 15th, 2015

IRC

Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.

IMT

Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Autoridade Tributária e Aduaneira, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que, por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante, o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.

SELO

Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do anexo Q que integra a Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual – pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo.

IRS

Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.

Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos.

IVA

Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou de IRC, com os anexos a que legalmente estejam obrigados.

IMI

Entrega, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.

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